| Aporte do 15% |
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As normativas que criaram a Zona Franca de Iquique S.A., consideram o pagamento pela Companhia, dum preço pela concessão que administra equivalente ao 15% de seus rendimentos brutos anuais percebidos. Dito monto vai em benefício de todos os municípios da Região de Tarapacá e da nova Região de Arica e Parinacota Cada ano se lhes entrega diretamente na proporção estabelecida pela lei.
Com efeito, o preço que paga ZOFRI S.A. pela concessão que administra não ingressa nas arcas fiscais do nível central, mas sim diretamente nos fundos da cada município da zona beneficiada, além da entrega dum cheque direto, ano após ano, no mês de março Este aporte representa um grande impacto nos orçamentos das comunas, porque é pouco comum que a nível nacional os municípios recebam recursos para financiar seus projetos, sem ter que postular aos fundos concursáveis para os obter.
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| Indicadores: 17. 05. 12 | UF: | UTM: | IPSA: | DÓLAR OBSERVADO: | EURO: | DÓLAR ALFANDEGÁRIO: 521,07 |
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